De acordo com a
alínea 2 do artigo nº 19, conjugado com a
alínea 5 do artigo nº 20 do
Decreto-Lei nº 160/2015, o prestamista deve obrigatoriamente informar o mutuário das
respetivas taxas e montantes cobrados: avaliação e juros.
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simples e fácil de utilizar.