Simulador Gratuito

De acordo com a alínea 2 do artigo nº 19, conjugado com a alínea 5 do artigo nº 20 do Decreto-Lei nº 160/2015, o prestamista deve obrigatoriamente informar o mutuário das respetivas taxas e montantes cobrados: avaliação e juros.

Utilize o nosso simulador gratuito, através do qual pode realizar os seus cálculos e apresentá-los aos seus mutuários. É simples e fácil de utilizar.

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